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Entenda seus próximos passos
Sua situação familiar pode ser resolvida de forma organizada
Cada família possui uma realidade diferente. O primeiro passo é entender o cenário, os direitos envolvidos e quais caminhos podem ser adotados.
01
Preciso que a outra pessoa concorde para conseguir me divorciar?
Não. Quando existe acordo, o divórcio pode seguir de forma consensual. Quando não existe, é possível ingressar com o divórcio litigioso para que as questões necessárias sejam analisadas judicialmente.
02
Temos filhos. É possível definir guarda e convivência durante a separação?
Sim. Questões relacionadas à guarda e à convivência podem ser regulamentadas para estabelecer de forma clara como será organizada a rotina dos filhos após a separação.
03
Vivi em união estável, mas nunca fiz nenhum documento. Tenho direitos?
A ausência de um contrato ou escritura não impede, por si só, o reconhecimento da união estável. É necessário analisar as características da relação e as provas existentes para avaliar o caso.
04
Como saber quais bens entram na partilha?
Isso depende de fatores como o regime de bens, a data e a forma de aquisição do patrimônio e as particularidades da relação. A análise individual evita decisões baseadas apenas em suposições.
Auxílio jurídico para reorganizar relações familiares
Atuação desde a análise inicial até a formalização dos acordos ou condução do processo judicial.
01
Divórcio Consensual e Litigioso
Orientação e acompanhamento do divórcio, seja quando existe acordo entre o casal ou quando há divergências que precisam ser resolvidas judicialmente.
02
União Estável
Atuação no reconhecimento e na dissolução da união estável, incluindo a análise dos efeitos patrimoniais decorrentes da relação.
03
Guarda e Convivência
Regulamentação e modificação de guarda e convivência, considerando a realidade familiar e a necessidade de estabelecer regras claras em relação aos filhos.
04
Partilha de Patrimônio
Análise dos bens envolvidos na relação e atuação na definição da partilha durante o divórcio ou a dissolução da união estável.
Conhecimento técnico com atendimento próximo e personalizado
A Duarte & Cabral Advocacia é formada pelas advogadas Dra. Mariana Duarte e Dra. Jéssica Cabral, profissionais com atuação na advocacia desde 2018. Em 2022, uniram suas experiências e propósitos para fundar o escritório, com foco em oferecer uma atuação jurídica estratégica, próxima e personalizada, especialmente em demandas de Direito de Família.
Ambas são pós-graduadas em Direito de Família e Sucessões e acreditam em uma advocacia que alia conhecimento técnico, estratégia e atendimento humanizado.
Nota 10 esta de parabéns, resolveu minha causa muito rápido.
Profissionais muito bem qualificadas!!!!
Minha experiência foi excelente! Desde o primeiro contato, fui muito bem atendida, com atenção, respeito e total transparência. A Dra. Jéssica foi extremamente profissional e me trouxe muita tranquilidade e confiança.
São duas advogadas extremamente pacientes, acolhedoras e atenciosas. São discretas, humanas e passam muita segurança em cada etapa do processo. Recomendo de olhos fechados!
Excelente atendimento, não tenho palavras para descrever o suporte que recebi. Sempre indico o serviço do escritório a quem precisa.
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Entenda o que pode ser feito no seu caso antes de tomar a próxima decisão
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Preciso que a outra pessoa concorde para conseguir me divorciar?
Não. Quando existe acordo, o divórcio pode seguir de forma consensual. Quando não existe, é possível ingressar com o divórcio litigioso para que as questões necessárias sejam analisadas judicialmente.
Temos filhos. É possível definir guarda e convivência durante a separação?
Sim. Questões relacionadas à guarda e à convivência podem ser regulamentadas para estabelecer de forma clara como será organizada a rotina dos filhos após a separação.
Vivi em união estável, mas nunca fiz nenhum documento. Tenho direitos?
A ausência de um contrato ou escritura não impede, por si só, o reconhecimento da união estável. É necessário analisar as características da relação e as provas existentes para avaliar o caso.
Como saber quais bens entram na partilha?
Isso depende de fatores como o regime de bens, a data e a forma de aquisição do patrimônio e as particularidades da relação. A análise individual evita decisões baseadas apenas em suposições.